A norma ABNT NBR 16.280 estabelece que toda obra em edificações em imóveis como condomínios e apartamentos deve ser respaudada por um engenheiro habilitado que junto ao CREA emitirá um laudo ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para que o proprietário da obra possa seguir com a mesma. Esta necessidade surgiu em função de diversos problemas e desastres com fatalidades ocorridos durante execuções de obras em apartamentos e condomínios. A norma tem como objetivo garantir que a obra não impacte na segurança e estrutura do imóvel, dos trabalhadores e moradores adjacentes, proporcionando assim segurança e tranquilidade ao proprietário, síndico e demais vizinhos.
Fale conosco e descreva e o que precisa, nossa equipe fará prontamente a análise.
Faremos uma visita técnica no local para analisar e coletar dados sobre a obra pretendida e com isso elaborar o laudo ART.
Faremos os cálculos e análises necessárias descrevendo as ações que serão realizadas e quais materiais serão usados no imóvel.
Em pouco tempo enviamos o documento à administração do condomínio ou gestor do projeto e é isso! sua obra está liberada para execução.
A Anotação de Responsabilidade Técnica, ou A.R.T é um documento gerado da análise ténica de um engenheiro e emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Desta forma este engenheiro se responsável por esta determinada obra, seja reforma ou construção. O Engenheiro atua fiscalizando, orientando validando os serviços para que os mesmos sejam feitos dentro da norma técnica ABNT NBR 16.280 aferindo segurança e qualidade ao projeto.
Veja abaixo alguns dos serviços que necessitam de uma ART de um Profissional Regulamentado pelo CREA, segundo a NBR 16.280.
• Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
• Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
• Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
• Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
• Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
• Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
• Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
• Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
• Instalações elétricas;
• Instalações de Gás;
• Reforma do sistema hidrossanitário;
• Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
A regularização de imóvel é entendida como a legalização de alguma característica do imóvel, seja relacionada a documentação, ou a estrutura física, que necessite ajuste ou reforma. Isso porque tanto a documentação como a construção física e real do imóvel precisam estar em conformidade com a legislação.
O processo de regularização de imóvel, portanto, pode ser consideradao como a execução de procedimentos que precisam ser realizados para que o imóvel (construção e documentação) atendam todas as exigências legais e possa ser exercido o legítimo direito de posse e propriedade, já que imóveis em situação irregular não podem ser transferidos oficialmente.
Vistoria do imóvel
Elaboração da planta do imóvel
Documentação para regularização
Emissao ART
Entrada e acompanhamento do processo na prefeitura
Preenchimento DTCO/ISS
Realizamos construções e reformas, manutenção de edifícios comerciais, manutenção de edifícios residenciais, serviços de elétrica e hidráulica, pinturas prediais, impermeabilização (lajes, piscinas, etc...).
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DANIEL DE ARAÚJO S. SANTOS
ENGENHEIRO CIVIL
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